O Congresso Nacional tornou, no Plenário do Senado, a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.
O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos. Em novo trecho, agora diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A emenda também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção de tratamento de dados pessoais e fomenta a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vale lembrar que a LGPD foi criada com o propósito de regular a forma como as empresas coletam, armazenam e disponibilizam as informações de usuários que estão cadastrados nas plataformas. Diversos crimes virtuais, além do uso indiscriminado e venda de informações pessoais, já são enquadrados na Lei e estão rendendo o cumprimento de penas por parte das empresas.
A LGPD se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc. Existem ainda os dados sensíveis: aqueles que podem ser usados de forma discriminatória, como convicção religiosa, origem racial ou étnica, opinião política, filiação a sindicato e dados referentes à saúde ou vida sexual.
A promulgação é mais uma vitória para a proteção de dados pessoais, principalmente para os titulares dos dados, possuidores dos direitos que passaram a ser protegidos por meio da LGPD.
E para meios de fiscalização e a regulação da Lei, ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que é o órgão que vai definir punições em caso de descumprimento da lei, além de punitiva, a ANPD também terá uma função educativa, para orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar conflitos entre empresas e clientes.
Por Vitória Ribeiro
Estagiária de Direito
FONTE
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