Por exigência social, temas e práticas relacionadas à inclusão de pessoas diversas no ambiente de trabalho ganham cada vez mais visibilidade e espaço nas organizações, que saíram do estágio de mero cumprimento de exigências legais e estão cada vez mais adequadas à diversidade.
Muitas das políticas públicas implementadas ao longo dos anos para inclusão de grupos de pessoas em vulnerabilidade social dependem do levantamento e análise de dados demográficos para identificação de quem pertence a estes grupos e quais suas dificuldades. O principal exemplo nacional de análise demográfica é o Censo Demográfico realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que ocorre a cada dez anos e tem por objetivo mapear a população brasileira, coletando informações para a formação de políticas públicas, além de nortear a tomada de decisões em investimentos realizados por todos os entes federativos.
Entretanto, no Censo 2022, foram omitidas as questões relacionadas à população LGBTI+ e suas necessidades específicas como saúde, educação e combate à violência. Essa omissão torna invisível e apaga a importância dessas identidades, que ainda hoje lutam pela sua sobrevivência e pelo direito de serem reconhecidas pelo Estado.
Na sociedade da informação, onde as barreiras entre o público e privado são cada vez menos visíveis, a luta em prol do respeito à proteção de nossa intimidade e dados pessoais é crescente, essa proteção pode ser representada pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Porém, questiona-se se haveria uma convergência ou, até mesmo, um verdadeiro conflito entre a natureza dos programas de privacidade e as práticas de diversidade e inclusão baseadas no tratamento de dados, a exemplo do quesito LGBTI+, para implementação de programas mais assertivos e fidedignos com a realidade social das organizações.
Se, por um lado, determinadas práticas de diversidade e inclusão buscam utilizar dados para aumentar a inclusão, por outro, a proteção da privacidade luta justamente pela diminuição dos dados coletados e utilizados pelas organizações.
A LGPD visa proteger os titulares de dados de tratamentos abusivos. O objetivo é promover o uso responsável de suas informações pessoais, sendo uma premissa que as finalidades do seu uso sejam legítimas e previamente informadas. Não sem motivo, a própria Lei coloca a não discriminação como um de seus princípios basilares.
A legislação de proteção de dados não é impedimento à implementação de censos, pesquisas e mapeamentos internos sobre o quesito LGBTI+. Ao contrário, trata-se de um verdadeiro complemento, pois, pela combinação de ambas as iniciativas, é possível criar um ambiente mais plural e com respeito tanto à privacidade quanto à diversidade das pessoas.
Por Vitória Ribeiro
Estagiária de Direito.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-out-20/opiniao-lgpd-lgbti-lei-direito-quem-voce
https://analise.com/opiniao/a-lgpd-e-os-lgbt-uma-analise-alem-das-definicoes-legais